Para milhares de profissionais que dependem de um veículo para trabalhar, o acesso ao crédito pode definir a possibilidade de renovar a ferramenta usada diariamente para gerar renda. Essa frente da mobilidade ganhou novo respaldo legal em 14 de setembro de 2026, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que assegura a continuidade do Move Brasil.
O programa oferece condições especiais de financiamento para a compra de veículos novos destinados a motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores. A iniciativa também alcança a aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas, ampliando o público que pode utilizar a política de renovação da frota.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a nova legislação resultou da unificação de duas medidas provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho de 2026. Com a sanção, o Move Brasil deixa de depender apenas das regras provisórias que deram origem ao programa.
Quais veículos podem ser financiados
A lei contempla diferentes tipos de veículos novos que podem ser utilizados nas atividades profissionais previstas. Entre eles estão carros, motocicletas flex, veículos elétricos e bicicletas elétricas. A variedade é relevante porque os trabalhadores têm rotinas e necessidades distintas, desde o transporte individual de passageiros até a realização de entregas em áreas urbanas.
O texto também permite o financiamento de outros veículos novos enquadrados nas finalidades do programa. No caso do transporte escolar e do transporte de cargas, a medida alcança veículos leves. A política, portanto, não se limita aos aplicativos de mobilidade: ela abrange atividades nas quais o veículo é diretamente associado à prestação do serviço.
A possibilidade de incluir modelos elétricos e bicicletas elétricas conecta o programa ao processo de diversificação da frota. Para profissionais que atuam em deslocamentos urbanos, esses meios podem representar alternativas dentro da política pública, embora a escolha do veículo dependa das características de cada atividade e das condições de financiamento disponíveis.
Quem está entre os beneficiários
O público central do Move Brasil é formado por motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores. São trabalhadores que utilizam carros, motos ou bicicletas como instrumentos de trabalho e que podem enfrentar impacto direto quando o veículo envelhece, apresenta problemas mecânicos ou deixa de atender às exigências da atividade.
A lei também considera profissionais que atuam no transporte escolar e de cargas leves. Ao incluir essas categorias, o programa relaciona a renovação dos veículos não apenas à mobilidade das cidades, mas também à continuidade de serviços que dependem de deslocamentos frequentes para funcionar.
Para o cidadão, o efeito esperado da política está associado à possibilidade de substituir veículos usados por modelos novos mediante financiamento em condições especiais. A legislação, contudo, não significa concessão automática de crédito. A contratação continua sujeita às regras das instituições responsáveis pela operação e aos critérios aplicáveis a cada beneficiário.
Continuidade de uma política de renovação
O principal resultado da sanção é dar continuidade jurídica ao Move Brasil. As duas medidas provisórias editadas no primeiro semestre de 2026 foram reunidas no texto aprovado pelo Congresso e posteriormente sancionado pelo presidente da República. Dessa forma, o programa passa a contar com uma lei específica para orientar sua permanência.
A renovação da frota tem impacto sobre trabalhadores que precisam manter o veículo em condições de uso para preservar sua fonte de renda. Também envolve aspectos de mobilidade urbana, circulação de mercadorias e oferta de serviços de transporte em diferentes cidades brasileiras. O alcance nacional da lei permite que a política seja aplicada a profissionais de várias regiões, sem restringir a iniciativa a um município ou estado.
O Move Brasil ainda reúne uma dimensão ambiental ao prever veículos elétricos e bicicletas elétricas entre as opções financiáveis. A medida não determina que os trabalhadores adotem uma tecnologia específica, mas cria espaço para que alternativas elétricas façam parte da renovação dos veículos utilizados em atividades profissionais.
O que muda após a sanção
Com a transformação das medidas provisórias em lei, o programa mantém sua finalidade de apoiar a compra de veículos novos usados no transporte de passageiros, nas entregas, no transporte escolar e no transporte de cargas leves. O trabalhador interessado deverá buscar as condições aplicáveis ao seu perfil e ao veículo pretendido junto aos canais responsáveis pelo financiamento.
A sanção de 14 de setembro formaliza, portanto, uma política voltada a um problema concreto: a necessidade de atualizar os veículos que sustentam atividades profissionais nas cidades. Para motoristas, taxistas, entregadores e transportadores, o acesso a crédito em condições especiais pode influenciar a manutenção do trabalho e a substituição gradual da frota utilizada no dia a dia.
