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Tecnologia

Regras do TSE para uso de inteligência artificial nas eleições de 2026: o que pode e o que é proibido

Diego Velázquez
Última atualização 26/06/2026 10:56
Diego Velázquez Publicado 26/06/2026
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9 Min de leitura
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Tribunal Superior Eleitoral endurece fiscalização sobre deepfakes e conteúdo sintético gerado por IA, com multas de até R$ 30 mil e risco de cassação para quem descumprir as normas

Contents
O que muda na regulamentação eleitoral deste anoPunições previstas para quem descumprir as regrasPor que o tema ganhou urgência neste ano eleitoral

A menos de quatro meses do início oficial da propaganda eleitoral, que começa em 16 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral já definiu como partidos, candidatos e provedores de internet poderão utilizar a inteligência artificial durante a campanha de 2026. As novas regras, previstas na Resolução 23.755, aprovada em 2 de março, alteram a resolução que trata da propaganda eleitoral para impor limites claros ao uso de conteúdo sintético, identificando o que é permitido e o que pode levar à cassação de candidaturas.

A principal dúvida entre eleitores e candidatos é simples. Até onde vai a liberdade para usar inteligência artificial generativa em vídeos, áudios e imagens de campanha, e quando esse uso passa a configurar crime eleitoral. A resposta do TSE separa duas situações bem diferentes. De um lado, está o conteúdo sintético identificado, que pode ser usado com algumas restrições. De outro, está o deepfake disfarçado de conteúdo real, que é proibido em qualquer circunstância e pode resultar em multa, remoção imediata e até perda de mandato. Entender essa distinção é essencial para quem acompanha o início da disputa eleitoral mais tecnológica da história do país.

O que muda na regulamentação eleitoral deste ano

Desde 2018, o TSE atua para impedir a disseminação de conteúdos falsos ou manipulados durante o processo eleitoral, mas a chegada da inteligência artificial generativa ao alcance do público em geral exigiu uma atualização específica das normas. Com foco nas eleições gerais de 2026, o tribunal aprovou alterações na resolução que trata da propaganda eleitoral para regulamentar, entre outros pontos, o uso de inteligência artificial pelos partidos, candidatos e provedores de internet. A mudança atualiza o artigo 9º-B da Resolução 23.610, publicada originalmente em dezembro de 2019, com as novas regras trazidas pela Resolução 23.755. Tribunal Superior Eleitoral

A norma estabelece que qualquer responsável por propaganda eleitoral que utilizar conteúdo sintético multimídia, ou seja, material criado ou significativamente alterado por inteligência artificial, precisa informar isso de forma explícita, destacada e acessível ao eleitor. A exigência vale para textos, áudios, vídeos e imagens, independentemente do formato em que o material for divulgado. Segundo a própria definição do tribunal, essa identificação precisa ser clara o suficiente para que o eleitor não seja induzido a acreditar que está vendo ou ouvindo conteúdo genuíno quando, na verdade, trata-se de material produzido por tecnologia.

Uma das principais novidades para o pleito deste ano é a chamada janela de silêncio para conteúdo sintético. A publicação, republicação e impulsionamento pago de novos materiais criados ou alterados por inteligência artificial ficam proibidos no período que vai das 72 horas anteriores até as 24 horas posteriores ao dia da votação. Essa restrição busca evitar que conteúdos potencialmente enganosos circulem nos momentos mais sensíveis do processo eleitoral, quando já não há tempo hábil para desmentidos ou contestações antes de o eleitor ir às urnas.

Punições previstas para quem descumprir as regras

O conjunto de sanções previsto para o descumprimento das novas regras está entre os mais rigorosos do direito eleitoral brasileiro. De acordo com o TSE, conteúdos produzidos em desacordo com a norma devem ser excluídos imediatamente, por iniciativa do próprio provedor de internet ou por determinação judicial. A remoção, no entanto, não impede a aplicação de multa prevista no artigo 57-D da Lei das Eleições, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil por infração, dependendo da gravidade do caso e do alcance do conteúdo divulgado.

As consequências mais severas, porém, estão reservadas para os casos em que o uso indevido de inteligência artificial seja considerado abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social. Segundo a resolução, essa configuração pode resultar na cassação do registro de candidatura ou do próprio mandato, caso a eleição já tenha sido realizada. Essas penalidades normalmente são aplicadas apenas em casos de abuso de poder econômico ou uso indevido de veículos de comunicação, o que demonstra a gravidade com que o tribunal passou a tratar o tema. Além disso, o desrespeito à norma pode gerar apuração de responsabilidade criminal, com base no parágrafo 1º do artigo 323 do Código Eleitoral, que trata especificamente dos crimes cometidos durante o processo eleitoral.

Os provedores de internet também ganharam responsabilidades adicionais nesta eleição. Ao serem notificados sobre a circulação de conteúdo ilícito, como um deepfake não identificado, as plataformas precisam adotar providências imediatas para interromper o impulsionamento, a monetização e o próprio acesso ao material, segundo informações reunidas por especialistas em direito eleitoral. A expectativa do tribunal é que essa corresponsabilidade das redes sociais reduza o tempo de exposição de conteúdos enganosos, já que a viralização de materiais falsos costuma ocorrer em poucas horas, antes que qualquer mecanismo de verificação tradicional consiga reagir.

Por que o tema ganhou urgência neste ano eleitoral

A preocupação do TSE com o avanço da inteligência artificial não surgiu por acaso. A presidente do tribunal à época, ministra Cármen Lúcia, chegou a instituir um grupo de trabalho dedicado especificamente ao tema, com o objetivo de antecipar riscos e subsidiar a construção das resoluções que regem o pleito de 2026. A movimentação ganhou força depois da viralização, em 2025, de vídeos hiper-realistas produzidos por inteligência artificial, episódio que acendeu um alerta sobre o risco de um cenário de caos informacional durante a campanha deste ano.

Levantamentos citados por veículos especializados em direito eleitoral apontam que o volume de vídeos manipulados por inteligência artificial em circulação no Brasil cresceu de forma expressiva entre 2024 e 2025, o que reforça a percepção de que a tecnologia se tornou acessível a um número cada vez maior de produtores de conteúdo político. Essa realidade já gerou disputas concretas no próprio tribunal antes mesmo do início oficial da campanha. Partidos protocolaram representações pedindo a análise de perfis com personagens fictícios criados por inteligência artificial, usados para fazer ataques políticos sem qualquer identificação de que se tratava de conteúdo artificial, o que ilustra como o debate sobre os limites da tecnologia já extrapolou a teoria e chegou à prática da disputa eleitoral.

As regras de inteligência artificial fazem parte de um conjunto de 14 resoluções que vão disciplinar as eleições gerais de 2026, quando mais de 155 milhões de eleitores brasileiros estarão habilitados a votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro. Até lá, o TSE seguirá publicando, semanalmente, explicações didáticas sobre as principais normas que vão guiar candidatos, partidos e eleitores, em uma tentativa de reduzir a desinformação antes mesmo de a propaganda eleitoral começar oficialmente.

Fontes consultadas:

  • https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Abril/por-dentro-das-eleicoes-conheca-as-regras-sobre-uso-de-ia-na-campanha-eleitoral-de-2026
  • https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/uso-de-ia-e-riscos-da-desinformacao-pautam-regras-para-eleicoes-de-2026/
  • https://www.barbieriadvogados.com/inteligencia-artificial-nas-eleicoes-2026/
  • https://www.migalhas.com.br/depeso/450480/deepfake-e-ia-generativa–desafios-regulatorios-para-as-eleicoes-2026
  • https://www.tre-se.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Abril/por-dentro-das-eleicoes-conheca-as-regras-sobre-uso-de-ia-na-campanha-eleitoral-de-2026

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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