A cadeia de titularidade de um crédito cedido é, para Felipe Rassi, especialista jurídico no mercado de NPL, o elemento mais subestimado em qualquer operação de cessão, ainda que seja justamente o que decide se aquele crédito poderá ser exigido judicialmente sem contestação. Trata-se da sequência completa de transferências pelas quais um crédito passou, desde sua origem até o titular atual, e cada uma dessas transferências precisa estar documentada e registrada corretamente para que o direito de cobrança permaneça válido e comprovável diante de qualquer questionamento futuro.
Quando essa sequência apresenta uma lacuna, mesmo que pequena, a exigibilidade inteira do crédito pode ser colocada em dúvida no momento em que alguém precisa executá-lo judicialmente. Vale entender por que esse tipo de falha, aparentemente técnica, tem peso tão decisivo sobre o resultado financeiro de uma aquisição de carteira, e por que due diligence documental deixou de ser tratada como formalidade secundária pelos compradores mais experientes desse mercado. Esse cuidado se tornou ainda mais relevante à medida que o volume de créditos cedidos mais de uma vez antes de chegar ao comprador final aumentou, tornando a reconstrução completa da cadeia um exercício cada vez mais complexo e, ao mesmo tempo, cada vez mais indispensável.
Como a cadeia de titularidade se forma em uma cessão de crédito?
Toda cessão de crédito gera um novo elo dentro dessa cadeia, e cada elo precisa ser sustentado por um instrumento contratual válido, com identificação precisa do crédito cedido e, quando exigido, registro em cartório ou órgão competente. Se o crédito já foi cedido mais de uma vez antes de chegar ao comprador atual, todos os elos anteriores continuam relevantes, mesmo que o comprador final não tenha participado diretamente daquelas transferências mais antigas.
Esse encadeamento funciona de forma cumulativa: não basta que a última cessão esteja bem formalizada, é preciso que toda a sequência anterior também esteja, o que, segundo aponta Felipe Rassi em suas análises sobre o tema, exige uma verificação retrospectiva completa antes de qualquer aquisição relevante. Ignorar esse retrospecto e confiar apenas no contrato mais recente é um dos erros mais recorrentes entre compradores que ainda constroem experiência nesse segmento específico do mercado de crédito estressado.
O que acontece quando um elo dessa cadeia falha?
O novo credor pode ter dificuldade para comprovar judicialmente que é o legítimo titular do direito de cobrança, o que pode atrasar ou impedir a execução do crédito, mesmo quando a dívida original é incontestável e o devedor não questiona a existência da obrigação.

Esse tipo de falha, como retrata Felipe Rassi, tende a aparecer tarde demais, geralmente apenas quando a execução judicial já está em curso e o juiz solicita comprovação documental completa da titularidade. Nesse momento, corrigir uma lacuna antiga costuma ser muito mais difícil, e às vezes impossível, do que teria sido verificá-la antes da aquisição da carteira. É por isso que devedores com defesas processuais bem construídas frequentemente direcionam seus questionamentos justamente para esse ponto, em vez de contestar o valor original da dívida.
Por que registros e notificações são mais decisivos do que parecem?
O registro formal de cada cessão e a notificação ao devedor sobre a transferência do crédito funcionam como camadas de proteção complementares dentro dessa cadeia. O registro garante publicidade da operação frente a terceiros, incluindo eventuais credores concorrentes, enquanto a notificação evita disputas sobre pagamentos feitos de boa-fé ao credor anterior, que podem gerar longos litígios sobre quem efetivamente tem direito àqueles valores.
Negociações de grande volume costumam negligenciar a notificação individualizada, o que, na leitura que Felipe Rassi faz desse mercado, cria um passivo silencioso que só se manifesta quando o devedor apresenta essa falha como defesa em uma cobrança judicial. Esse tipo de exposição poderia ser evitado com processos operacionais mais estruturados desde a formalização inicial da cessão, ainda na fase de originação da carteira, quando o custo de padronizar esse processo é significativamente menor do que corrigi-lo depois que centenas ou milhares de créditos já foram transferidos sem esse cuidado.
Exigibilidade é construída antes da disputa, não durante
A segurança jurídica de uma cessão de crédito não nasce no momento em que alguém decide executá-la judicialmente; ela é construída muito antes, na forma como cada elo da cadeia de titularidade foi documentado e registrado desde a origem daquele crédito. Comprar uma carteira sem verificar essa cadeia é assumir um risco que só se revela integralmente quando já não há mais espaço para corrigi-lo sem custo adicional.
O que esse raciocínio revela, para Felipe Rassi, é que a exigibilidade de um crédito é uma consequência direta da qualidade documental acumulada ao longo de toda a sua história, e não uma característica que se resolve isoladamente no momento da cobrança. Entender essa lógica é o que separa uma análise de risco completa de uma leitura superficial baseada apenas no contrato mais recente da operação.
