O governo federal criou um comitê interinstitucional para coordenar a fiscalização e o combate à exploração ilegal, à publicidade e à intermediação de apostas de quota fixa no Brasil. A estrutura foi instituída pelo Decreto nº 13.128, publicado em 28 de setembro de 2026, poucos dias depois da Medida Provisória nº 1.394, que proibiu esse tipo de operação em todo o território nacional.
A decisão afeta plataformas de apostas esportivas e jogos on-line, além de empresas de tecnologia, instituições financeiras, meios de pagamento, clubes esportivos, anunciantes e consumidores. O cronograma divulgado pelo governo estabelece etapas para a retirada de valores, o bloqueio de sites e aplicativos e a devolução de saldos que permanecerem nas contas dos usuários.
O que foi proibido pela medida provisória
Segundo a Presidência da República, a Medida Provisória nº 1.394 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país. A regra alcança operações autorizadas por estados e pelo Distrito Federal, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
O texto não abrange outras modalidades lotéricas previstas em lei. Também foram proibidas novas ações de comunicação, marketing, propaganda e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa. Materiais contratados anteriormente poderão permanecer em circulação durante o período de transição, com retirada prevista até 5 de outubro de 2026.
Quando as plataformas serão bloqueadas
Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro de 2026 para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no Brasil, conforme o cronograma informado pelo Ministério da Saúde em comunicado sobre a medida.
As empresas deverão informar aos bancos os saldos individualizados de seus usuários. A devolução dos valores está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. O procedimento foi apresentado pelo governo como uma etapa de proteção aos consumidores durante a transição para o bloqueio das operações.
Na prática, o usuário deve verificar o saldo disponível na plataforma e solicitar a retirada antes do encerramento do prazo voluntário. Também é recomendável guardar comprovantes de depósitos, saques e comunicações recebidas, especialmente em situações de divergência no valor informado ou de dificuldade para acessar a conta.
Como funcionará o comitê de fiscalização
O Decreto nº 13.128 criou uma estrutura formada por representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério da Fazenda, do Banco Central, da Polícia Federal, da Agência Nacional de Telecomunicações e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A composição busca reunir órgãos responsáveis por fiscalização administrativa, segurança, pagamentos, telecomunicações e proteção de informações pessoais.
De acordo com o Decreto nº 13.128, o comitê deverá promover a integração de informações entre os órgãos públicos, padronizar notificações e encaminhar possíveis infrações administrativas, tributárias ou penais às autoridades competentes. A atuação não ficará restrita à retirada de páginas da internet.
Entre as medidas que poderão ser articuladas estão ações contra domínios, aplicativos, contas bancárias, meios de pagamento e campanhas publicitárias consideradas ilegais. A proposta é coordenar respostas contra empresas que continuem oferecendo apostas ou tentando contornar o bloqueio por meio de novos endereços e canais digitais.
Publicidade, patrocínios e combate ao mercado ilegal
O bloqueio das plataformas será acompanhado por medidas voltadas à publicidade e aos patrocínios. A proibição alcança novas campanhas de comunicação, propaganda, marketing e associação de marcas com as apostas de quota fixa. Peças e sinais de patrocínio já contratados terão de ser retirados dentro do período definido para a transição.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública também relacionou a proibição a ações de proteção dos consumidores e de enfrentamento ao mercado ilegal. Nesse cenário, a fiscalização deverá envolver não apenas as empresas de apostas, mas também intermediários financeiros, serviços digitais e canais de divulgação que contribuam para a oferta irregular.
A medida tem alcance nacional e estabelece uma mudança imediata para apostadores e empresas. Até o fim do prazo de retirada, a principal orientação é conferir os saldos e solicitar o saque. Depois do bloqueio, eventuais valores remanescentes deverão seguir o procedimento de devolução informado pelas plataformas e pelas instituições financeiras responsáveis.
