Desvendando os atos administrativos: conceito e características

Segundo destaca a doutora Vanuza Vidal Sampaio, o ato administrativo é um elemento fundamental da administração pública, desempenhando um papel crucial no funcionamento do Estado. Embora não haja um tópico específico para este artigo, exploraremos o conceito e as características dos atos administrativos para entender melhor sua importância e como eles afetam a vida cotidiana das pessoas.

Conceito de Ato Administrativo

O ato administrativo é um dos pilares da administração pública e refere-se a uma manifestação de vontade da administração, expressa de forma unilateral, que tem por objetivo produzir efeitos jurídicos. Em outras palavras, é uma decisão ou medida tomada por uma autoridade pública para situações regulares dentro da esfera de sua competência.

Características dos Atos Administrativos

Unilateralidade: os atos administrativos são unilaterais, o que segundo explica Vanuza Vidal Sampaio, significa que são emitidos por uma autoridade pública sem a necessidade de consentimento da parte afetada. 

Imperatividade: em geral, os atos administrativos são dotados de imperatividade, o que implica que devem ser obedecidos pelas partes interessadas. No entanto, essa característica pode variar de acordo com a natureza do ato e os direitos envolvidos.

Presunção de legitimidade: os atos administrativos são presumidos como legítimos até que se prove o contrário. Vanuza Vidal Sampaio pontua que isso significa que a administração parte do princípio de que suas ações são corretas e legais, cabendo ao particular que se sentir prejudicado buscar uma revisão judicial, se for o caso.

Discricionariedade ou vinculação: os atos administrativos podem ser discricionários ou vinculados. Os atos discricionários permitem à autoridade administrativa tomar decisões com base em sua decisão de conveniência e oportunidade, enquanto os atos garantidos são aqueles em que a administração não tem margem de escolha e deve agir de acordo com a lei.

Finalidade pública: os atos administrativos têm como objetivo a realização do interesse público. Eles são emitidos para atender às necessidades da sociedade e ao funcionamento adequado do Estado.

Hierarquia: os atos administrativos estão sujeitos a uma hierarquia, ou seja, existem diferentes níveis de autoridades administrativas que podem emitir atos. Essa condição pode afetar a validade e a eficácia dos atos.

Vanuza Vidal Sampaio
Vanuza Vidal Sampaio

Revogabilidade e anulabilidade: os atos administrativos podem ser revogados ou anulados em determinadas circunstâncias. A revogação ocorre quando a própria administração decide retirar o ato de circulação, enquanto a anulação é uma medida tomada pelo Poder Judiciário quando o ato é ilegal.

Motivação: a maioria dos atos administrativos deve ser devidamente motivada, ou seja, a autoridade responsável deve explicar as razões que levaram a tomar aquela decisão. Isso ajuda a garantir a transparência e a justiça na administração pública.

Em resumo, os atos administrativos desempenham um papel essencial na governança pública, permitindo que o Estado exerça suas funções de forma eficaz e eficiente. Eles são caracterizados por sua unilateralidade, finalidade pública e posição, entre outras características. É importante compreender esses elementos para garantir que uma administração pública atue de maneira justa e em conformidade com a lei.

Quer continuar informado sobre este e outros assuntos jurídicos? Siga a Dra. Vanuza Vidal Sampaio em suas redes: @escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *