Aroldo Fernandes da Luz destaca como o atraso de voo é uma situação bastante comum, mas que gera uma grande quantidade de dúvidas entre os passageiros, principalmente sobre os direitos do passageiro que eles possuem nesse tipo de situação. A legislação brasileira prevê uma série de direitos para proteger os consumidores nessas situações. Neste artigo, vamos esclarecer os direitos dos passageiros em caso de atraso de voo e como exigir uma indenização.
Descubra mais, a seguir!
Quais são os direitos do passageiro em caso de atraso de voo?
Segundo as normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), os passageiros têm direitos claros quando um voo sofre atrasos superiores a quatro horas. Nesse caso, a companhia aérea deve fornecer assistência material, como alimentação, comunicação (telefone e internet) e, se necessário, acomodação. A assistência deve ser oferecida de acordo com o tempo de espera e as condições do voo, variando entre diferentes tipos de atraso.
Quando o atraso ultrapassa o período de 4 horas, é necessário que a companhia aérea forneça essas assistências de forma contínua até que o passageiro consiga embarcar no voo. Aroldo Fernandes da Luz ressalta que a responsabilidade da empresa não é apenas em relação à comida ou ao hotel, mas também ao conforto e bem-estar do passageiro, assegurando que ele não fique em uma situação ainda mais desconfortável devido ao imprevisto.
Como saber se tenho direito a indenização em caso de atraso?
Em alguns casos, o simples atraso do voo pode não ser suficiente para garantir uma compensação financeira, mas quando o atraso é considerado excessivo ou causador de danos diretos ao passageiro, ele pode sim ter direito a uma indenização. Conforme Aroldo Fernandes da Luz explica, caso o atraso tenha sido superior a 4 horas e o passageiro tenha sofrido perdas financeiras (como perda de compromissos, eventos importantes ou outros gastos extras), ele pode entrar com uma ação judicial para pedir uma compensação.
Outro ponto importante é quando o atraso se dá por fatores que não são considerados “motivos de força maior”, como problemas de gestão interna da companhia aérea. Nesses casos, a responsabilidade da empresa aumenta, e ela pode ser obrigada a pagar uma indenização por danos materiais e morais. Aroldo Fernandes da Luz ressalta que é essencial coletar provas do ocorrido, como recibos de despesas extras ou documentação sobre os impactos do atraso na sua vida pessoal ou profissional.

Como exigir uma indenização por atraso de voo?
Se você sofreu um atraso considerável e acredita que tem direito a uma indenização, o primeiro passo é tentar resolver a questão diretamente com a companhia aérea. O advogado sugere que você registre a reclamação formalmente, seja por meio do site da empresa ou através da ANAC. Caso a resposta da companhia não seja satisfatória, é possível recorrer aos Procons ou, em último caso, entrar com uma ação judicial.
Aroldo Fernandes da Luz enfatiza que a documentação é essencial nesse processo. Guarde todos os comprovantes de despesas adicionais, como alimentação, transporte ou estadia, e registre a comunicação com a empresa aérea. Além disso, se o atraso causou danos significativos (como perda de compromissos importantes), esses fatores podem aumentar o valor da indenização que o passageiro tem direito a receber.
Em resumo, os direitos dos passageiros em caso de atraso de voo estão bem estabelecidos pela legislação brasileira. A assistência material e a possibilidade de reembolso é garantida, e, quando as circunstâncias exigem, uma indenização pode ser solicitada. O advogado destaca a importância de conhecer esses direitos e de agir corretamente ao buscar compensação. Caso você se encontre em uma situação de atraso, não hesite em buscar a reparação adequada, seja por meios administrativos ou judiciais.
Autor: Irina Nikitina