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Como o crédito trabalhista é tratado em casos de falência da empresa?

Diego Velázquez
Última atualização 13/03/2023 11:36
Diego Velázquez Publicado 09/03/2023
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4 Min de leitura
Daniel Brito Loyola
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De acordo com o sócio-proprietário do Just.Tec, Daniel Brito Loyola, os créditos trabalhistas são os direitos que um funcionário pode receber caso não os tenha recebido no período trabalhado, tal como manda a lei. Normalmente, após o processo e a petição desses créditos, o empresário tem a obrigação de pagar o que é de direito ao seu ex-funcionário. Mas o que acontece se a mesma empresa entra em falência?

Neste artigo, explicaremos um pouco sobre como são tratados os créditos trabalhistas em casos de falência das empresas, e mostrar que, ainda que essa situação venha a acontecer, é mais do que possível que o trabalhador ainda receba o preço que lhe é devido. Por isso, se você está curioso para compreender maiores informações sobre esse tema, vale a pena ler o texto até o final!

O que são créditos trabalhistas?

De antemão, é preciso entender sobre os créditos trabalhistas. Conforme explica a Just.Tec, os créditos trabalhistas são justamente os direitos que você pode dispor quando terminar um emprego. São direitos previstos no artigo 798 da CLT que permitem ao empregador pagar o salário em parcelas ou abonar o FGTS e o seguro-desemprego em atraso.

Como funciona a petição desses créditos

E se você ainda não sabe como funciona a petição desse processo, é válido pontuar que o funcionário precisa correr atrás dos documentos necessários e apresentar o processo contra a instituição. Logo, o empregador tem até 20 dias para abonar os valores em falta. Se não fizer isso, o funcionário tem direito de cobrar judicialmente esses créditos. 

Mas e se essa empresa falir?

Contudo, há casos que antes mesmo da empresa realizar o pagamento, a mesma entra em falência. Neste caso, conforme comenta a Just.Tec, é possível que o ex-funcionário recorra à justiça de modo que a empresa pague o combinado o quanto antes ao indivíduo, ou seja, ele entra na lista de prioridade.

Ainda assim, em casos exclusivos, alguns empregadores podem não possuir saldo suficiente para pagar os seus ex-funcionários. Neste caso, a justiça poderá entrar com a solução de venda dos bens do empresário, de modo que esse tenha o valor justo para quitar as dívidas com os trabalhadores. Caso a venda dos bens pessoais não seja suficiente, a justiça pode decretar que os sócios da empresa deverão pagar as dívidas no lugar do dono da empresa falida.

Garanta os seus créditos trabalhistas de forma segura

De toda forma, conforme explica o fundador da Just.Tec, Daniel Brito Loyola, o método ideal para conseguir o valor de maneira mais rápida é apostando em um serviço capaz de retirar o seu dinheiro da posse da empresa de maneira mais ágil. Para isso, você pode apostar na solução de vendas desses créditos através de uma empresa confiável, como a Just.Tec. Interessante, né?

E, se você gostou desse tipo de conteúdo, que tal descobrir mais informações através do site da empresa? 

  • Instagram: https://www.instagram.com/just.tec/ 

Site: https://just.tec.br/

Tag:crédito previdenciárioDaniel Brito LoyolaDaniel LoyolaJust.Tecreclamação trabalhistaVantagens da venda de créditos trabalhistasVantagens das vendas de créditos judiciais para quem deseja o imóvel próprioVenda de créditos de ações judiciaisVenda de créditos trabalhistas
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