Conforme apresenta o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, o habeas corpus é um importante instrumento jurídico para proteger a liberdade de pessoas que estejam sofrendo constrangimento ilegal. No entanto, a sua aplicação tem limites claros, especialmente em casos de tráfico de drogas, como demonstra a decisão do desembargador, relator de um habeas corpus na comarca de Três Corações.
Este artigo analisa o processo conduzido pelo desembargador, esclarecendo o contexto, os argumentos jurídicos, os fundamentos da sentença e a repercussão da decisão para o sistema penal brasileiro.
Habeas corpus no tráfico de drogas: contexto e argumentos do caso
No caso relatado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, o paciente O.S.M. foi preso sob suspeita de tráfico de drogas. O acusado alegou que a prisão foi ilegal, pois teria ocorrido durante o período em que gozava de liberdade condicional, e que a ação policial não contou com mandado de busca e apreensão. Além disso, sustentou que as drogas não foram encontradas dentro de sua residência, mas em um terreno baldio em frente a ela.

O habeas corpus impetrado buscava a concessão da liberdade com base nessas alegações. No entanto, o desembargador destacou desde o início que o habeas corpus não é via adequada para discutir a autoria do delito ou para realizar dilação probatória, ou seja, para examinar provas e reanalisar fatos. Essa atribuição cabe à apelação criminal, um procedimento mais amplo e específico.
Fundamentação jurídica da sentença pelo desembargador
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho apoiou seu voto em fundamentos sólidos e jurisprudência consolidada. Ele ressaltou que a análise da autoria do crime exige um exame profundo das provas constantes nos autos, algo incompatível com a via estreita do habeas corpus. Citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reiteram a impossibilidade de revolvimento probatório nesse tipo de ação.
Outro ponto crucial destacado pelo desembargador foi a questão da expedição do mandado de busca e apreensão. Segundo ele, e conforme entendimento do STJ, em crimes permanentes como o tráfico de drogas, o mandado judicial não é indispensável para a validade da prisão em flagrante e apreensão de provas, já que a situação de flagrância dispensa tal formalidade. Assim, a ausência do mandado não pode ser usada como fundamento para relaxamento da prisão preventiva.
Repercussões e importância da decisão do desembargador
A decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ao negar a ordem de habeas corpus, confirma o entendimento firme da justiça quanto aos limites da ação constitucional para revisão de fatos e provas. Esse posicionamento reforça o equilíbrio entre a proteção da liberdade individual e o interesse público na repressão de crimes graves como o tráfico de drogas. Trata-se de uma reafirmação da função do habeas corpus como instrumento jurídico voltado à correção de ilegalidades patentes.
Além disso, a decisão evidencia a importância de respeitar as regras processuais para garantir a segurança jurídica. Ao evitar que habeas corpus seja usado para discutir matéria probatória, o desembargador preserva o sistema processual penal, assegurando que o contraditório e a ampla defesa ocorram nos momentos adequados do processo, como na apelação criminal. Essa postura contribui para a estabilidade das decisões judiciais e para a coerência na aplicação do direito penal.
Conclui-se assim que, a atuação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no julgamento do habeas corpus contra prisão por tráfico de drogas é um exemplo claro da importância da interpretação rigorosa das normas processuais. Sua decisão reforça que o habeas corpus não é a via para reexame de provas ou discussão de autoria, especialmente em crimes permanentes, onde a prisão em flagrante pode ocorrer sem mandado de busca e apreensão.
Autor: Irina Nikitina